domingo, 10 de junho de 2007

Nordestes / Soares Feitosa

Soares Feitosa
          Nordestes
[Porque a lei 9.532/97 revogou as isenções tributárias
dos tijolos de barro amassado, das telhas vãs,
da madeira bruta, dos chapéus de palha,
dos cestos rústicos, dos sapatos do recém-nascido
e do soro de veneno de cobra.]

Sem casa, porque os tijolos te seriam
o barro amassado com os próprios pés;
não os terás, porque teus pés, Filoctetes, trazem
todas as chagas desde o Dilúvio, ó filho de Caim!

Sequer um pau-a-pique de madeira bruta, 4 telhas
vãs, e uns ripados seriam portas, que nunca o serão,
porque esses produtos, luxo extremado, não são isentos
do Imposto sobre Produtos Industrializados

Nem um cesto rústico para ajuntar
umas raízes selvagens, ou umas palmas de espinho
para matar, na baba e palma,
a sede Seca — nem um cesto de palha
da carnaubeira terás, do tucum, do coqueiro,
nem da pindoba, Moisés, os juncos nem, porque
os homens gritaram: — agora é dele, tudo!

Todas estas árvores, todos estes montes,
(disseram os recéns)
e os chãos também pagarão
as moedas, trinta e três, — onde o oleiro? —
ao Imposto sobre Produtos Industrializados.


E a cabeça de Francisco Severino — não seria José? —
será relento, a cabeça,
porque este chapéu de palha não te é mais isento
do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Sagrarás, ó imundo, o chão da Pátria com o canto
do teu cour’e-osso,
porque a rede — nem viola — não é, a rede, isenta
do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Carcomido por dentro e por fora:
teus vermes, tuas malárias, aos miracídios, e, por último
a serpente te alcançará o pé —
porque do teu flanco,
só do teu,
o soro!

Dois paus truncados, em madeira embrutecida,
o tributo bruto, te serão pouso
e vingança.

E o sapatinho de croché do teu primogênito.

Teu Unigênito.

        Ora pro nobis.
              Fortaleza, noite alta, 27 de junho 1998.

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